TRT2. Verbas trabalhistas. Correção monetária. Regras. Considerações da Desª. Rilma Aparecida Hemetério sobre o tema. Sumula 381/TST.
«... Quanto à correção monetária, embora mantendo posicionamento diverso, curvo-me ao entendimento majoritário desta MM. Turma Revisora, que se embasa nos termos da Súmula 381/TST. Desta forma, relativamente aos títulos trabalhistas vencidos mensalmente, a correção monetária deve ser contada a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento da verba, com o cômputo da TR integral. Quanto aos demais, entretanto, o cômputo da atualização deve observar a data a partir da qual cada título se tornou exigível. ...» (Desª. Rilma Aparecida Hemetério).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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