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DOC. 113.2784.9000.0600

TRT2. Vale-transporte. Ônus da prova do empregado. Considerações do Juiz Lúcio Pereira de Souza sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 215/TST-SDI-I. CPC/1973, art. 333, I. CLT, art. 818. Decreto 95.247/1987, art. 4º. Lei 7.619/1987.

«... e-) Da indenização do vale transporte. Incide à hipótese a inteligência da OJ 215 da SDI-I do C. TST, porquanto não há nos autos nenhum indício de prova de que o reclamante tenha solicitado o benefício de vale transporte à reclamada antes de 17/07/2005, sendo certo que, feita a solicitação na mencionada data, foi prontamente atendido, consoante demonstram os documentos 131, 53 e seguintes do volume apartado. ...» (Juiz Lúcio Pereira de Souza).»

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