TRT2. Jornada de trabalho. Intervalo para amamentação. Supressão. Horas extras. Pagamento de horas extraordinárias. Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I. CLT, arts. 71, § 4º e 396.
«Por analogia, aplica-se à sonegação do intervalo para amamentação previsto pelo CLT, art. 396, o quanto preceitua o CLT, art. 71, § 4º. Analogia, em casos de sonegação de intervalo, já foi sufragada pela Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I.»
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