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DOC. 113.2784.9000.1900

TRT2. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. INSS. Fato gerador. Juros moratório ou de mora. Correção monetária. CLT, art. 832, § 3º. Lei 8.212/1991, arts. 35 e 43, parágrafo único. CF/88, art. 195, I, «a». Decreto 3.048/99, art. 276, § 2º. Lei 9.430/96, art. 61. Lei 8.177/1991.

«O fato gerador das contribuições previdenciárias se dá com o pagamento de parcelas remuneratórias decorrentes de condenação judicial ou acordo homologado, e não à data da prestação de serviços (regime de competência), como pretendente crer a recorrente. Pelo que é indevida a incidência juros de mora, correção monetária e taxa Selic sobre o crédito previdenciário, antes da intimação para o respectivo recolhimento ou antes do trânsito em julgado da sentença homologatória, vez que, se nem mesmo o principal vence juros antes da propositura da ação (Lei 8.177/91) , menos ainda o acessório devido ao órgão previdenciário. Recurso Ordinário a que se nega provimento.»

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