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DOC. 113.2800.5000.0000

STJ. Concurso público. Mandado de segurança. Administrativo. Reexame, pelo Poder Judiciário, dos critérios de correção das questões da prova objetiva. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, II.

«1. Firmou-se na Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça entendimento de que, em regra, não compete ao Poder Judiciário apreciar critérios na formulação e correção das provas. Com efeito, em respeito ao princípio da separação de poderes consagrado na Constituição Federal, é da banca examinadora desses certames a responsabilidade pela sua análise. Ausência de demonstração, no caso, de ofensa aos princípios da legalidade e da moralidade.»

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