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DOC. 113.2800.5000.0100

STJ. Concurso público. Mandado de segurança. Administrativo. Atualização legislativa. Legislação superveniente. Quesito sobre a Emenda Constitucional 45/2004, editada posteriormente à publicação do edital. Viabilidade da exigência. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, II.

«2. De acordo com a jurisprudência desta Corte é cabível a exigência, pela banca examinadora de concurso público, de legislação superveniente à publicação do edital, quando este não veda expressamente tal cobrança. Desse modo, previsto no edital o tema alusivo ao «Poder Judiciário», é possível o questionamento sobre a Emenda Constitucional 45/2004, promulgada justamente com o objetivo de alterar a estrutura do Judiciário pátrio.»

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