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DOC. 113.2800.5000.0400

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Litisconsorte passivo necessário com os demais candidatos. Desnecessidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 47. Lei 12.016/2009. CF/88, art. 37, II.

«3. PRELIMINAR: a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os demais candidatos do concurso público, ainda que aprovados, detêm mera expectativa de direito de serem nomeados, inexistindo, portanto, a necessidade de figurarem como litisconsortes ativos da autoridade impetrada.»

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