TJSP. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESFAZIMENTO DE OBRA EDILÍCIA IRREGULAR. CONDOMÍNIO HORIZONTAL. 1-
Sentença que julgou procedente o pedido inicial e determinou o desfazimento da obra irregular e não autorizada realizada pelo réu em sua residência. 2- Conjunto fático probatório dos autos que desvelou que a obra realizada pelo réu não foi autorizada pela administração condominial, desrespeitou regras condominiais e da administração pública pertinentes. Aplicabilidade das regras da Lei 4.591/64, art. 10 e do CCB, art. 1.336. 3- Cerceamento de defesa não caracterizado no caso concreto. Réu apelante que deixou transcorrer in albis o prazo concedido para especificação de provas e de manifestação acerca do laudo pericial apresentado. Preclusão fatalmente consumada. Proeminência do brocardo «dormientibus non succurrit jus". Requerimento de produção de provas feito em contestação que não é apto a justificar cerceamento de defesa alegado. 4- Vícios de fundamentação não verificados no caso concreto. Inteligência da regra do § 3º do CPC, art. 489. 5- Majoração da verba sucumbencial honorária devida pelo apelante sucumbente, nos termos do art. 85, § 11º do CPC e do Tema 1059 do STJ. 6- Sentença mantida per relationen, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso de apelação não provido
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