Carregando…

DOC. 113.3953.6388.9589

TJSP. APELAÇÃO. USUCAPIÃO.

Autor que faleceu no curso do processo. Pretensão recursal para que sejam distribuídos os quinhões hereditários em sentença. Não acolhimento. Autorização de substituição do polo ativo (inc. II, §2º, art. 313, CPC) que não importa em promoção de diligências de sucessão. A partilha hereditária dos direitos do espólio deve ser realizada pelos meios próprios da inventariança, sendo vedada a cumulação em ação de usucapião. Sentença mantida.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito