TJSP. Apelação - Ação de obrigação de fazer c/c inexigibilidade de débito e indenização por danos morais - Determinação de emenda à inicial para que seja juntada aos autos procuração atual, com firma reconhecida por autenticidade, declaração de próprio punho em que se demonstre ciência da parte autora da existência desta ação e comprovantes atuais de residência, sob pena de indeferimento da inicial - Determinação judicial não atendida pela autora - Sentença recorrida que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I e IV, do CPC - Inconformismo - Não acolhimento - Indícios de litigância predatória - Determinação feita pelo juízo de origem que encontra amparo no Comunicado 02/2017 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal e atende aos Enunciados aprovados no Comunicado CG 424/2024, objetivando evitar fraude e aferir o perfil de demandas ajuizadas em massa por um mesmo advogado ou pela mesma banca de advogados - Igualmente cabível a determinação do magistrado para juntada de declaração de próprio punho em que se demonstre ciência da parte autora da existência da ação e comprovantes atuais de residência - Determinações que não são medidas de extrema dificuldade que justifiquem o não atendimento pela parte, tampouco que lhe impeça de ter acesso à Justiça - Decisão em conformidade com o poder-dever de cautela do juiz - art. 139, III e IX, do CPC - Determinada a prática do ato, cabia à autora cumpri-lo ou expor os motivos que a impediam de atender à ordem - Precedentes desta Câmara - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO
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