TJMG. APELAÇÃO - PREVIDÊNCIA PRIVADA- FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF - PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - REJEITADAS - JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE INDEFERIMENTO EXPRESSO - DEFERIMENTO TÁCITO - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORA - DIFERENCIAÇÃO DE PERCENTUAIS ENTRE HOMENS E MULHERES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - TEMA DE REPERCUSÃO GERAL 452 DO STF - APLICABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. - A
prescrição atinge apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precedeu ao ajuizamento da ação, não havendo que se falar no perecimento do direito. - A decadência apontada em ação de revisão de benefício previdenciário como se fosse situação de anulação ou modificação do negócio jurídico entabulado, não poderá ser acolhida, afastando-se, com isso a aplicação da regra do art. 178, II, do CC. - Feito o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, e não havendo o seu indeferimento expresso, não há que se falar em presunção em sentido contrário ao seu deferimento, mas sim a seu favor (Precedentes STJ). - No caso de proventos complementares de aposentadoria por tempo de contribuição, é expressamente vedada a aplicação de percentuais distintos em relação a homens e mulheres, a teor da tese firmada pelo STF, em sede de repercussão geral, nos autos do RE Acórdão/STF Tema 452, segundo a qual é inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da CR) cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.
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