TJRJ. Propriedade industrial. Marca. Utilização indevida. Produto falsificado. Negligência. Responsabilidade do vendedor. Lei 9.279/1996, art. 210, II.
«A parte ré não foi diligente na sua conduta, já que ignorou os deveres e cuidados no atuar empresarial, sendo imprescindível pautar suas relações comerciais com fornecedores de ilibada índole, devendo estar em constante atenção com a legalidade dos produtos que lhes são fornecidos. No caso dos autos, a ré sequer verificou a procedência dos baralhos falsificados com a marca de titularidade do autor da ação, violando os direitos do apelante, protegidos pela Lei 9.279/1996. Lucros cessantes que devem ser calculados na forma do Lei 9.279/1996, art. 210, II, evitando a inviabilidade da atividade comercial do apelado em razão do pagamento desta condenação. Reforma da sentença. Parcial provimento do 2º recurso. Prejudicada a análise do 1º recurso.»
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