TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO.
Oposição após a assinatura do auto de arrematação. Autora que pretende discutir a legalidade da expedição do mandado de imissão na posse. Sentença improcedente. Recurso de ambas as partes. Os embargos foram opostos após a expedição da carta de arrematação do imóvel e, mesmo após a oportunidade de emenda da inicial para adequação do procedimento, a autora insistiu no ajuizamento dos embargos de terceiro. Se não tem a autora a intenção de discutir sobre a validade da arrematação do bem, não são os embargos de terceiro o meio adequado para a discussão de outros temas. Inteligência do art. 674, CPC. Correto o entendimento do magistrado que conheceu, de ofício, a necessidade de garantir ao embargante o direito do contraditório e ampla defesa. Se o imóvel adquirido mediante arrematação judicial é ocupado por terceiro estranho à relação processual, não cabe pedir a imissão de posse em mera petição, nos autos da execução, pois há necessidade de ajuizamento de ação autônoma de imissão de posse. Sentença mantida. RECURSOS NÃO PROVIDOS
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