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DOC. 113.6725.8033.6956

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DEFESA REQUER ABSOLVIÇÃO, SOB ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE E DA FRAÇÃO APLICADA EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.

Apelante que, agindo de forma livre e consciente, subtraiu, para si ou para outrem, mediante arrebatamento, coisa alheia móvel, qual seja, 01 (um) aparelho de telefone celular, marca Apple, modelo iPhone 11, no valor aproximado de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), pertencente à vítima.

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