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DOC. 113.7100.9000.0200

STJ. «Habeas corpus». Receptação de carga roubada. Pena. Dosimetria. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Culpabilidade. Premeditação. Fundamentação concreta. Circunstâncias do crime. Modus operandi. Desfavorabilidade. Consequências. Morte do condutor do caminhão de carga objeto da subtração violenta. Negatividade. Argumento concreto e idôneo. Constrangimento ilegal não evidenciado. CP, art. 29 e CP, art. 180, «caput».

«1. Não há falar em constrangimento ilegal na exasperação da pena quando fundada na culpabilidade acentuada dos agentes, porquanto a premeditação, ao contrário do dolo de ímpeto, está a apontar uma conduta mais censurável, diante do planejamento antecipado da ação criminosa, que inclusive, no caso, contou com divisão de tarefas, mostrando-se justificada, portanto, a elevação da sanção básica sob esse argumento. 2. Apontados elementos concretos que autorizam a conclusão pela desfavorabilidade das circunstâncias do delito, haja vista o modus operandi empregado, inviável a fixação da reprimenda-base no mínimo legal. 3. Havendo suficiente fundamentação quanto às consequências do delito, com base em elementos concretos dos autos, distintos do tipo penal violado - a morte do condutor do caminhão de carga objeto da subtração violenta que antecedeu a receptação - motivada está a elevação da reprimenda básica nesse ponto. 4. Ordem denegada.»

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