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DOC. 113.7100.9000.0300

STJ. Corrupção de menores. Natureza jurídica. Crime formal. Prescindibilidade de prova da efetiva corrupção do menor. Precedentes do STJ. Lei 2.242/1954, art. 1º. ECA, art. 244-B.

«1. O STJ firmou compreensão no sentido de que o crime de corrupção de menores é de natureza formal, bastando a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no Lei 2.252/1954, art. 1º. Precedentes.»

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