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DOC. 113.7100.9000.2400

STJ. Competência legislativa. Banco. Cambial. Cheque. Estado. Normas de direito bancário. Competência legislativa da União. CF/88, art. 22, I e VI. Lei 7.357/1985, art. 69. Lei 4.595/1964, art. 11, VI.

«2. Na forma do art. 69 da Lei dos Cheques (Lei 7.357/1985) , «fica ressalvada a competência do Conselho Monetário Nacional, nos termos e nos limites da legislação especifica, para expedir normas relativas à matéria bancária relacionada com o cheque». Ainda dispõe o Lei 4.595/1964, art. 11, VI, competir ao Banco Central do Brasil «regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis». Por outro lado, por força do CF/88, art. 22, I e VI, compete privativamente à União legislar sobre direito comercial, sistema monetário e títulos. 3. Por isso, o Governo Estadual não tem atribuição para emitir normas relativas a procedimentos bancários, notadamente as concernentes a descontos de cheques.»

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