STJ. Recurso especial. Pedido de efeito suspensivo realizado nas razões recursais. Impossibilidade. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. O pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial deve ser requerido de forma apartada, ou seja, não pode vir inserido nas razões do apelo nobre.»
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