STJ. Nulidade processual. Princípio da instrumentalidade das formas. Prejuízo. Necessidade da demonstração. Pas de nullitè sans grief. CPC/1973, arts. 243, 244 e 249, § 1º.
«3. OCPC/1973 (arts. 243 e 244) privilegia ao máximo a validade dos atos processuais, desde que os fins de justiça do processo e a finalidade do ato sejam alcançados (princípio da instrumentalidade das formas). Além disso, a declaração da nulidade dos atos processuais depende da demonstração da existência de prejuízo à parte interessada (pas de nullitè sans grief).»
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