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DOC. 113.7100.9000.4700

STJ. Execução. Arrematação. Hasta pública. Leilão. Intimação do executado. Qualquer meio. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 687, § 5º.

«... Ademais, a intimação do executado para o ato de alienação do bem penhorado tem por finalidade dar-lhe ciência da expropriação, para que possa acompanhar a sua regularidade e tomar as atitudes que entender conveniente. O STJ de Justiça, no entanto, admite a comunicação por qualquer meio idôneo, desde que comprovado que a parte esteja se esquivando do ato (ut AgRg no Ag 1.271.871/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/04/2010; REsp 897.682/MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJ 04/06/2007 e REsp 704.006/ES, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, Quarta Turma, DJ 12/03/2007). ...» (Min. Massami Uyeda).»

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