Carregando…

DOC. 113.7100.9000.5000

STJ. Execução. Hasta pública. Arrematação. Exequente-arrematante. Exibição do preço. Desnecessidade. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 690-A, parágrafo único.

«11. O exequente-arrematante está desobrigado de depositar o preço da arrematação na hipótese de a execução promovida ser do seu exclusivo interesse. (...). Já no que se refere à necessidade do exequente-arrematante exibir o preço do lance, observa-se que o acórdão recorrido está em harmonia com o entendimento desta Corte, que já se manifestou no sentido de que ele está desobrigado de depositar o preço da arrematação na hipótese de a execução promovida ser do seu exclusivo interesse (ut REsp 864.873/SC, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, DJe 01/04/2008; REsp 687.686/SC, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 26/09/2005; AgRg no Ag 420.341/MG, Rel. Min. Barros Monteiro, Quarta Turma, DJ 18/10/2004).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito