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DOC. 113.7100.9000.5200

STJ. Execução. Título extrajudicial. Arrematação. Realização de hasta pública para alienação de bem imóvel. Intimação do cônjuge (esposa) do executado. Desnecessidade. Comunicação por qualquer meio. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 687, § 5º.

«... Acerca do vício da intimação da Sra. Lídia Valler, deve ficar consignado, inicialmente, que ela, apesar de não fazer parte do pólo passivo da execução, é esposa do executado Jaime Valler. Desde logo, portanto, não há que se falar em nulidade da sua intimação para o leilão, pois esta Corte já se manifestou que somente o devedor é que deve ser cientificado do ato. Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes: REsp 19.335/RS, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, DJ 05/10/1992; REsp 723.176/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 03/10/2005 e REsp 900.580/GO, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 30/03/2009, assim ementado, no que interessa:

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