STJ. Execução. Título extrajudicial. Arrematação. Realização de hasta pública para alienação de bem imóvel. Intimação do cônjuge (esposa) do executado. Desnecessidade. Comunicação por qualquer meio. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 687, § 5º.
«... Acerca do vício da intimação da Sra. Lídia Valler, deve ficar consignado, inicialmente, que ela, apesar de não fazer parte do pólo passivo da execução, é esposa do executado Jaime Valler. Desde logo, portanto, não há que se falar em nulidade da sua intimação para o leilão, pois esta Corte já se manifestou que somente o devedor é que deve ser cientificado do ato. Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes: REsp 19.335/RS, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, DJ 05/10/1992; REsp 723.176/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 03/10/2005 e REsp 900.580/GO, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 30/03/2009, assim ementado, no que interessa:
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