STJ. Idoso. Atos jurídicos de maior de 60 anos. Restrições. Impossibilidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III.
«4. A restrição aos atos praticados por pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos representa ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana.»
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