STJ. Recurso especial. Família. Alimentos. Binômio necessidade e possibilidade. Matéria de fatos e provas. Especial não conhecido. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. CCB/2002, art. 1.694, e ss. Lei 5.478/1968.
«1. Se o TJ/PR fixou os alimentos levando em consideração o binômio necessidades da alimentanda e possibilidades do alimentante, suas conclusões são infensas ao reexame do STJ nesta sede recursal.»
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