STJ. Recurso especial. Julgamento antecipado da lide. Prova. Produção. Necessidades de mais provas reconhecida pelo tribunal de origem. Matéria fática, aplicação da Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 330 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«II. Tendo a sentença julgado ação de indenização em julgamento antecipado da lide e havendo o Tribunal de origem entendido necessárias mais provas, a convicção a que chegou esse Tribunal de origem não pode ser revista, pois demandaria reexame do suporte fático, o que é vedado pela Súmula STJ/7.»
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