TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO -
Penhora de veículo - Procedência - Condenação do embargante ao pagamento dos ônus perdimentais por ter dado causa à constrição - Insurreição visando o afastamento da condenação - Ausência de transferência do veículo pelo embargante-adquirente junto ao órgão de trânsito no prazo fixado na legislação de regência - Incidência do princípio da causalidade e da Súmula 303/STJ - Não obstante a propriedade de veículo automotor se transfira pela tradição, não é ela quem dá publicidade a terceiros acerca da transferência do domínio, mas sim o registro da venda e compra no órgão de trânsito competente, no prazo fixado pela legislação de regência - Se assim não o agiu, cabe ao embargante, adquirente do automóvel, arcar com os ônus perdimentais, eis que deu causa ao pedido de constrição do veículo formulado pela exequente e, consequentemente, à oposição dos presentes embargos - Porventura a transferência da propriedade tivesse sido comunicada ao órgão de trânsito competente no momento oportuno, por certo, ciente de quem efetivamente é o dono da coisa, a embargada não teria requerido o bloqueio de transferência ou circulação - Condenação mantida - Recurso improvido.
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