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DOC. 113.7627.2065.8048

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS DIRETA E ADESIVA.

Direito do Consumidor. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer, consistente em autorizar o fornecimento de serviço de assistência à saúde, na modalidade home care. Sentença de procedência. 1. RECURSO DA PARTE RÉ. Rejeição da preliminar de cerceamento de defesa, porque as provas dos autos demonstram que a autora necessita de internação domiciliar (home care). Paciente acamada, com múltiplas comorbidades. Internação domiciliar que se assemelha à internação hospitalar, sendo abusiva, nos termos da norma contida no CDC, art. 51, IV, a cláusula contratual que nega cobertura à internação domiciliar, em substituição à internação hospitalar. Incidência da súmula 338, do E. TJRJ. Taxatividade do Rol de Procedimentos da ANS, decidida no julgamento dos EREsp 1.886.929 e EREsp 1.889.704, que não é suficiente para afastar o entendimento específico e pacífico do E. STJ, de que o home care deve ser fornecido, sempre que a cobertura contratual abranja a internação hospitalar, ressalvados os casos em que comprovadamente a substituição for mais onerosa para o plano ou em que a residência do consumidor não comportar a internação domiciliar. O sumário de alta hospitalar é claro ao dispor que a alta da paciente foi concedida para que recebesse tratamento domiciliar (home care). Incidência da súmula 211, do E. TJRJ. Recusa de autorização abusiva, que enseja o dever de indenizar a título de danos morais. Verba indenizatória adequadamente fixada (R$5.000,00). 2. RECURSO DA AUTORA. Devido o fornecimento integral dos serviços e materiais necessários a satisfazer a solicitação médica da autora. Obrigação que deve constar, de forma expressa, no julgado a ser executado. Prejudicado o pedido de majoração da verba indenizatória. RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.

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