TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS.
No caso dos autos, o TRT deu provimento ao recurso de revista do reclamante para deferir diferenças salariais relativas à indevida redução de jornada. A Corte Regional salientou que «somente se considera lícita a redução da carga horária do professor, se houver efetiva diminuição do número de alunos inscritos na disciplina ministrada», o que não restou comprovado nos autos. Efetivamente apenas no caso de diminuição do número de alunos, a alteração contratual que reduz a carga horária do professor é lícita. Precedentes. Desse modo, aplica-se o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Ademais, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que houve a diminuição do número de alunos, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Assim, incide o óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno não provido.
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