TJMG. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO - INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DO PERITO JUDICIAL - SUPOSTA NULIDADE DA PERÍCIA JUDICIAL POR INABILITAÇÃO TÉCNICA DO «EXPERT» - MATÉRIA NÃO AGRAVÁVEL - TAXATIVIDADE MITIGADA - NÃO APLICAÇÃO - URGÊNCIA NÃO VERIFICADA - DECISÃO MANTIDA. - O
rol do CPC, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no futuro recurso de apelação.
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