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DOC. 113.8469.0937.0894

TST. AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NA NR-15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. PORTARIA SEPRT 1.359/2019. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO.

O entendimento desta Corte Superior é de que as alterações legais devem ser aplicadas aos contratos de trabalho firmados tanto após a sua vigência, quanto já em curso quando da sua entrada em vigor (princípio de direito intertemporal « tempus regit actum «). No caso da aplicação das alterações da Portaria SEPRT 1.359/2019 promovidas na NR-15, que passou a não prever qualquer intervalo em razão da exposição a níveis altos de calor, esta Corte vem se manifestando no sentido de que os referidos intervalos não mais são devidos a partir da sua vigência. Dessa forma, a condenação decorrente da não concessão do intervalo de recuperação térmica fica limitada à data de 08/12/2019. Agravo interno conhecido e não provido.

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