Carregando…

DOC. 113.8989.1461.3962

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO IONIZANTE ORIUNDA DE EQUIPAMENTO DE RAIO-X .

1. A missão institucional do Tribunal Superior do Trabalho, de órgão uniformizador da jurisprudência, não autoriza a revisão de fatos e provas a fim de reformar decisão proferida por Tribunal Regional do Trabalho, que é o juízo soberano para essa análise. Nesse exato sentido é a Súmula 126/TST. 2. No caso, a Corte regional, com base no acervo fático probatório dos autos, notadamente nas provas testemunhal, documental e pericial, concluiu que a reclamante laborou em condições de periculosidade em razão da exposição à radiação ionizante, o que não destoa do entendimento da Súmula 364/TST. Agravo interno desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito