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DOC. 113.9356.4814.5313

TJSP. Execução por Título Extrajudicial. Cédula de Crédito Bancário. Codevedor citado por edital. Nomeação de Curador Especial. Penhora. Ato que demanda intimação do Coexecutado. Art. 842, §2º do CPC. Formalização por Edital. Não havendo advogado constituído nos autos, a intimação do executado sobre a penhora deverá ser pessoal, de preferência via postal. No caso dos autos, como ele se encontra em local incerto e não sabido, o ato deverá ser levado a efeito por meio de edital. Agravo provido

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