TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM MOMENTO ANTERIOIR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1-EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ADMITIDO MEDIANTE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA EM MOMENTO ANTERIOR À MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA TESE FIXADA.
Ao julgar o Tema 1.022 de Repercussão Geral, cujo leading case foi o RE 688.267 (Relator Ministro Luís Roberto Barroso), fixou a seguinte tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes : « as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista «. Na oportunidade, por razões de segurança jurídica, o STF modulou os efeitos da referida decisão, estabelecendo a sua aplicabilidade somente aos casos ocorridos após a publicação da ata de julgamento, que ocorreu em 23/2/2024. Na hipótese em exame, a dispensa do obreiro ocorreu de forma motivada (por justa causa - art. 482, «e», da CLT) em momento anterior ao fixado pelo STF para aplicação da tese (em 1ª/04/2011), de modo a inviabilizar a configuração de ofensa aos dispositivos indicados como ofendidos, tal como entendeu o juízo de admissibilidade a quo. 2-ALEGAÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. A alegação de dispensa discriminatória foi afastada na Corte de origem após detido exame das circunstâncias específicas do caso concreto à luz das provas produzidas, não havendo nenhum desacerto na aplicação do óbice da Súmula 126/TST. 3- AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA ESTABELECIDA EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO STF. Diante da tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, deve ser considerada válida a norma coletiva que estabelece natureza indenizatória para o auxílio-alimentação, não mais subsistindo a exegese consagrada na OJSBDI-1 413 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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