TJRJ. Falsidade ideológica. Fato típico. Prova suficiente para a condenação. Acumulação de cargos. CP, art. 299.
«Típica, antijurídica e culpável da conduta perseguida a ação daquele que insere em documento público declaração falsa, ao afirmar perante o Município de Cambuci que somente acumulava um cargo público de médico no município de Aperibé, quando, além deste, já ocupava outros 03 (três) cargos públicos de médico nas cidades fluminense de São Sebastião do Alto, Miracema, e, na cidade mineira de Palma. Insuficiente e improsperável a argumentação recursal quanto à ausência de dolo por desconhecimento da lei se, outro, o contexto probatório. Inviável, de igual sorte, a tese defensiva de redução da prestação pecuniária substitutiva da pena restritiva de direitos se justificadas, o quantum satis, as penas impostas ao Apelante, porquanto devidamente observados os preceitos contidos nos arts. 44 e seguintes, bem como aqueles dos arts. 59 e 68, todos, do CP. Recurso voluntário defensivo, pois, a que se nega provimento.»
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