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DOC. 114.0681.7000.1300

TJRJ. Furto qualificado. Destreza. Caracterização. Qualificadora afastada. CP, art. 155.

«A destreza, qualificadora do furto, se caracteriza quando a subtração ocorre em virtude de uma habilidade do agente e não se confunde com a fraude, que também qualifica aquele crime e se consubstancia quando o agente, mediante um engodo, afeta a capacidade de vigilância da vítima sobre seus bens. Neste caso, se trata de furto mediante fraude e não mediante destreza, porque o agente distribuiu para distrair a ofendida, que efetivamente se descuidou de sua bolsa. Nem os seus acompanhantes perceberam a subtração. Todavia, quanto a isto, que não foi discutido em primeiro grau, a defesa não foi exercida e, como o recurso é seu, só resta excluir a qualificadora.

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