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DOC. 114.0681.7000.1400

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral, material e lucros cessantes. Ação indenizatória. Autores que foram indevidamente detidos por prepostos do réu. Dano moral caracterizado. Embarcação apreendida que impossibilitou os autores de exercerem a profissão de pescadores artesanais. Lucros cessantes que devem ser ressarcidos. Quantum indenizatório fixado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Verba fixada em R$ 5.000,00. Considerações do Des. Wagner Cinelli sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927, 932, III.

«... Os prepostos do réu, de forma infundada, imprudente e abusiva, detiveram o primeiro e segundo autores e os levaram à delegacia de polícia sob a acusação de que estariam presos em flagrante por furto, após, provavelmente por não possuírem qualquer prova de que os autores tinham furtado algo, afirmaram que os mesmos invadiram a propriedade alheia, qual seja, o estaleiro. No entanto, não há nos autos também qualquer indício de tal ocorrência. Ressalte-se que os autores são pescadores artesanais utilizando-se de uma embarcação simples para o exercício de sua profissão, sendo certo que utilizam-se das águas da baía para a pesca, o que os leva a navegar em áreas próximas aos estaleiros, repita-se, não havendo nos autos qualquer indício de que os autores tenham cometido crime. Assim, caracterizado o ato ilícito perpetrado pelos vigias, prepostos do réu, como disposto no CCB/2002, art. 186, deverão ser ressarcidos os danos causados aos autores na forma do art. 927 do mesmo diploma legal.

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