TRT2. Contrato de trabalho. Aposentadoria espontânea. FGTS. Multa de 40% devida. CLT, art. 453. ADCT da CF/88, art. 10, I. Lei 8.036/1990.
«A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. Inteligência da Orientação Jurisprudencial de 361/TST-SDI-I.»
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