Carregando…

DOC. 114.0704.1000.0900

STJ. Habeas corpus. Pena. Execução penal. Segurança da penitenciária estadual. Ausência de processo administrativo quanto à ocorrência de falta grave. Paciente que respondeu ao feito em liberdade. Inexistência de trânsito em julgado a respeito do cometimento de crimes no estabelecimento federal. Questões que não foram apreciadas no tribunal impetrado. Impossibilidade de análise nesta corte de justiça. Supressão de instância. Remédio constitucional não conhecido. CPP, art. 648.

«1. Impossível apreciar-se as questões referentes às condições da penitenciária estadual; à ausência de processo administrativo pertinente à falta grave; ao fato de ter respondido ao feito solto; à inexistência de trânsito em julgado quanto à perpetração de delitos no interior de estabelecimento federal; pois não se tendo notícia de que foram objeto de exame no Tribunal de Origem, não podem ser apreciadas nesta Corte Superior, sob pena de incidir-se na vedada supressão de instância.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito