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DOC. 114.0704.1000.2200

STJ. Habeas corpus. Prisão domiciliar. Matéria não examinada pela corte estadual. Supressão de instância. CPP, art. 648.

«2. A pretensão de obter a prisão domiciliar não pode ser aqui examinada, pois não foi submetida à análise das instâncias originárias. Cabe à Defesa submeter tal questão ao Juízo da execução.»

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