STJ. Falência. Protesto cambial. Duplicata. Protesto especial. Desnecessidade. Lei 11.101/2005, art. 94, § 3º.
«8. É prescindível o protesto especial para a formulação do pedido de falência.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito