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DOC. 114.1252.3321.7868

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES.

Recurso defensivo. Pretensão de absolvição, por insuficiência probatória ou pela ocorrência de crime impossível. Inviabilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Elementos de prova coligidos suficientes à manutenção da condenação. Não configurada hipótese de crime impossível. A real intenção do réu consistia na subtração da fiação do poste, e não do poste. Logo, se tivesse o apelante cortado os cabos de forma mais ágil, poderia ter escapado à bem-sucedida intervenção do vigilante. Condenação mantida. Pena-base fixada no mínimo legal. É caso de reconhecer-se o furto privilegiado, com redução da pena reclusiva em 1/2. Pela tentativa, mantém-se a diminuição das penas em 1/2. Ante a ausência de postulação defensiva, o tempo de prisão preventiva e as penas ora estipuladas, deixa-se de substituir a sanção segregativa por restritiva de direitos. Recurso provido em parte para, reconhecido o privilégio do CP, art. 155, § 2º, reduzir as penas para 3 meses de reclusão e 5 dias-multa

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