TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. BLOQUEIO DE ATIVOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO PROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o bloqueio no valor de R$ 1.569.690,00, via SISBAJUD, nos ativos financeiros do Banco Bradesco S/A.
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