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DOC. 114.4072.2000.0400

TJRJ. Ação reivindicatória. Mandato. Procuração em causa própria. Irrevogabilidade e irretratabilidade. Alegação de que a alienação não observou as formalidades legais. Pedido reivindicatório improcedente. CCB/2002, arts. 150, 653 e 1.228.

«Autora que reconhece expressamente que alienou o bem imóvel que pretende reivindicar, alegando para tanto apenas que a alienação não observou as formalidades legais. Verifica-se, contudo, que através de procuração passada formalmente no Cartório do 80 Ofício de Notas da Capital, a apelante concede ao Sr. Ruy Teixeira Gonçalves, à época já seu ex-cônjuge, poderes para vender ou de qualquer forma alienar o imóvel objeto da presente (fls.70), passando-lhe, na mesma data, recibo onde reconhece a integral quitação das parcelas ajustadas pela venda de sua cota do imóvel. O referido Mandato se configura substancialmente em uma «procuração em causa própria», que por sua natureza guarda singularidade, tornando o Mandato irrevogável e irretratável, situações essas excepcionantes no contrato de Mandato e, por isso, tem o condão de transmitir a propriedade ao mandatário que recebe, no mesmo ato, os mais amplos poderes para a negociação do imóvel que nele se descreve. Assim, concretamente não se encontram presentes os pré-requisitos para a propositura da ação reivindicatória.»

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