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DOC. 114.4072.2000.0900

TJRJ. Inventário. Arrolamento de bens. Inventário cumulativo do genitor paterno e da genitora materna, nos termos do CPC/1973, art. 1.043. Renúncia da única herdeira filha em favor do monte, ocorrida na primeira sucessão (do genitor paterno). Comprovação de que a renunciante não possui filhos. CCB/2002, arts. 1.810, 1.811 e 1.838.

«1 - A herdeira filha, ora recorrida, renunciou em favor do monte, realizando a denominada renúncia abdicativa. 2 - Com o advento da morte da genitora, cônjuge sobrevivente, no curso do inventário do genitor paterno, a herdeira filha formulou pedido de inventário cumulativo, previsto no CPC/1973, art. 1.043. 3 - Pedido da herdeira filha de adjudicação da totalidade do bem imóvel inventariado em seu favor, que foi deferido por sentença pelo juízo a quo. 4 - Possibilidade de adjudicar a integralidade do bem à herdeira filha, uma vez que ficou esclarecido que a mesma não possuía descendentes, quando da abertura da primeira sucessão. 5 - Imprescindível esse esclarecimento, nos termos do CCB/2002, art. 1.838 c/c arts. 1.810 e 1.811, também do CCB/2002. 6 - Na renúncia abdicativa, o quinhão hereditário é devolvido ao monte, sendo repartido entre os demais herdeiros do de cujus. 7 - Comprovação de que a renunciante não possui filhos, netos do inventariado. 8 - Possibilidade de adjudicação de todo o quinhão para a herdeira filha.»

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