TJRJ. Compra e venda. Imóvel. Ascendente e descendente. Ausência de anuência dos demais herdeiros. Prazo prescricional. Prescrição. Súmula 494/STF. CCB, arts. 178, § 9º, V e 1.132. CCB/2002, arts. 179, 496 e 2.028.
«Ação de conhecimento objetivando anulação de compra e venda de imóvel realizada entre ascendente e descendente sem a anuência dos demais herdeiros. Procedência do pedido. Apelação dos Réus. Prescrição não configurada. Inaplicabilidade do prazo prescricional do art. 178, § 9º, V do CCB/1916, restrito à hipótese de rescisão do contrato por vícios de consentimento. Prescrição vintenária, nos termos consagrados na Súmula 494/STF. Negócio jurídico anulável, nos termos do artigo 496 do Código Civil em vigor, devendo ser observado o prazo decadencial de dois anos previsto no artigo 179 do mesmo diploma legal, a contar de sua vigência, rigorosamente observado pelos Apelados. Rejeição da prejudicial de prescrição. Venda de ascendente a descendente sem que tivesse sido comprovada a anuência dos demais herdeiros. Negócio jurídico corretamente anulado. Desprovimento da apelação.»
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