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DOC. 114.4072.2000.1800

TJRJ. Estelionato. Crime continuado. Continuação delitiva. Prova robusta da autoria, materialidade e dolo de fraudar. Prejuízo comprovado. Rejeição da tese do mero ilícito civil. Dosimetria penal incensurável. Manutenção da sentença. CP, art. 71 e CP, art. 171.

«Se das firmes e esclarecedoras declarações prestadas pelos lesados em juízo e da farta prova documental anexada ao processo, tudo minuciosamente analisado na sentença, consegue-se extrair que o acusado, mesmo antes das negociações com eles, já atuava com dolo preordenado, consistente em não prestar o equivalente econômico assumido, induzindo e mantendo em erro as vítimas até não mais poder, pois tinha consciência de que não iria cumprir com elas o avençado, eis que já estava impulsionado pelo propósito de obter para si ilícita vantagem em prejuízo deles, o que se positivou, inquestionável afigura-se o decreto condenatório, o mesmo não se podendo afirmar com relação ao primeiro consumidor que com ele negociou em data muito anterior aquelas relacionadas com os treze lesados. Dosimetria penal corretamente medida. Recursos improvidos.»

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