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DOC. 114.4274.5000.0400

TRT2. Reclamação trabalhista. Prescrição nuclear. Ação anteriormente ajuizada. Arquivamento. Identidade de pedidos não comprovada. Súmula 268/TST. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«Ainda que reclamação trabalhista anteriormente proposta e que fora arquivada tenha o condão de interromper a prescrição em relação aos pedidos idênticos renovados em nova ação ajuizada, incumbe ao reclamante comprovar tal identidade, pelo que, desse ônus não se desvencilhando, é de ser declarada a prescrição nuclear da ação posterior, aforada após dois anos da extinção do contrato de trabalho. Recurso Ordinário a que se nega provimento.»

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