TRT2. Reclamação trabalhista. Prescrição nuclear. Ação anteriormente ajuizada. Arquivamento. Identidade de pedidos não comprovada. Súmula 268/TST. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«Ainda que reclamação trabalhista anteriormente proposta e que fora arquivada tenha o condão de interromper a prescrição em relação aos pedidos idênticos renovados em nova ação ajuizada, incumbe ao reclamante comprovar tal identidade, pelo que, desse ônus não se desvencilhando, é de ser declarada a prescrição nuclear da ação posterior, aforada após dois anos da extinção do contrato de trabalho. Recurso Ordinário a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito