TRT2. Bolsa de estudos. Liberalidade. CLT, art. 457, § 2º.
«Não há como julgar procedente o pedido reconvencional da reclamada de reembolso de bolsas de estudos, se o benefício fora concedido por mera liberalidade. Recurso conhecido e não provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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