Carregando…

DOC. 114.4274.5000.0700

TRT2. Estabilidade provisória. Gestante. Gravidez confirmada após a dispensa. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b».

«A garantia de emprego é objetiva, mas contada a partir do momento em que a reclamada toma ciência do estado gravídico. Assim, os efeitos da estabilidade só têm eficácia após ciência do empregador.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito