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DOC. 114.4274.5000.1100

TRT2. Cargo de confiança. Gratificação de função. Considerações do Des. Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. CLT, art. 62, II e parágrafo único.

«... O autor afirma que não recebia gratificação pelo exercício do cargo de confiança. No entanto, em audiência afirmou que recebia R$ 13.400,00, enquanto que o seu subordinado com maior remuneração recebia R$ 4.000,00 (fl. 405). Evidente, portanto, que nada é devido a esse título ao autor. O salário já era compatível com a função e em muito superior à dos demais empregados. Não era necessário que se destacasse do salário uma fração para apenas se der o nome de gratificação. Mantenho. ...» (Des. Eduardo de Azevedo Silva).»

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